Frota de veículos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
06
TC-A-019683/026/97
RESOLUÇÃO Nº 06/2013
(TC-A-019683/026/97)
Fixa a frota de veículos da Secretaria do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de readequação da Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas, diante do atendimento ao Corpo de Auditores, bem como da criação e instalação de novas unidades regionais; e
Considerando, ainda, ser conveniente e indispensável à substituição de veículos, já bastante depreciados em decorrência do uso e do tempo de aquisição,
R E S O L V E:
Art. 1º - A Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a ser composta de 110 (cento e dez) veículos, assim discriminados, em conformidade com os Artigos 4º; 7º, Incisos I e V e Art. 9º da Portaria GCTI 01, de 03 de outubro de 2012:
I. 12 veículos do Grupo “A”
II. 95 veículos do Grupo “S-2”
III. 01 veículos do Grupo “S-3”, e
IV. 02 veículos do Grupo “S-4”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de junho de 2013.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
ROBSON MARINHO - Vice-Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Corregedor
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
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Publicação DO - Resolução GP 06-2013.pdf | 88.51 KB |